O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Snr. Augusto Gross uma área de terra suficiente para localização do novo Cemitério da cidade, podendo imediatamente dar e receber as escrituras da referida permuta.
Art. 2º Ao Executivo Municipal cabe escolher a área destinada para o Cemitério, como sejam locais e dimensões assim como também poderes para interditar o velho tão logo inaugure o novo.
Art. 3º Fica aberto para fazer face às despesas com preparo do terreno, cerca, etc. um crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 4º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II do intece técnico do Decreto lei nº 2416, de 17 de julho de 1940.
Art. 52- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.