O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. NORMA PEREIRA NEVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente, a sepultura nº 119, Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de sua Madrasta a Sra. MARIA NUNES CAMPOS, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra. ELVIRA MARTINS BULL, o direito de construir sobre o terreno correspondente, a Sepultura s/n, no perímetro do cemitério Público do Distrito de IBITUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Marido o Sr. EHRICH HERMANN AUGUSTO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. HELMUTE NEITZEL, o direito de construir sobre o terreno correspondente, a Sepultura s/n, no Perímetro do Cemitério Público do Distrito de Vila Nova do Bananal, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de seu pai o Sr. GUSTAVO NEITZEL, uma catacumba em cara ter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as Autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de setembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.