O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza- do a Doar à Sra. MARLUCIA MARIA VIEIRA DE SOUZA, o direito de Posse do Lote Localizado a Rua Santos Dumont Bairro Rosário I - Lote nº 15 - Quadra CAP, medindo 10 metros de frente por 20 metros de fundo, totalizando uma área global de 200 M2, confrontando-se com os Lotes nº 14, 16 e Capela do Rosário, onde a mesma deverá construir uma residência.
Art. 2º Fica concedido um prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção, a partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º Findo prazo concedido no Artigo 2º sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporando o citado Lote ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as Autoridades que cumpram e a façam cumprir corno nela se contêm.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de setembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.