O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Senhora MARIA CATHARINA SCHUE, o Direito de Posse ao Lote localizado ao lado da Quadra de Esportes do Km 14 do Mutum Preto, neste Município, medindo 9,00 metros de frente, 13,00 metros de fundos e 23,00 metros pelas laterais, totalizando uma Area global de 253,00 M2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contam.
A Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de outubro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.