LEI Nº 173, de 03 de novembro DE 1956

 

AUTORIZA o EXECUTIVO MUNICIPAL a MANDAR FAZER RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar o senhor Fiscal fazer retificação no lançamento do senhor ANTONIO VIEIRA DE SENA, lançamento nº 374, referente ao exercício de 1956.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.