O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. JOSÉ LUIZ DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 191 - Quadra AA 3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos Mortais de sua Tia a Sra. Maria da Penha Vieira, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. ELZA ROCHA NOGUEIRA DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura S/Nº, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo o Sr. IMAR DE SOUZA, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sr. NADIR DA SILVA HEIDMANN, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/Nº, no perímetro do Cemitério Público do KM 14 do Muturn, neste Município, local em que encontram-se de- <página cortada> no Heidmann, uma Catacumba em caráter Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de outubro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.