LEI Nº 1.733, DE 24 de outubro de 1995

 

AUTORIZA DOAÇãO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DO CEMITÉRIO PUBLICO DE MASCÃRENHAS e DO CEMITÉRIO PUBLICO DE VILA NOVA DO BANANAL, e DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. LEONOR ALVES CARLOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 255-Ouadra AR no perímetro do cemitério Público de Baixo Guandu- ES, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de seu Esposo o Sr. VALDIR CARLOS, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. UILLIS RUDGE TEIXEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/Nº, no perímetro do Cemitério Público de Vila Nova do Bananal, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua Sogra a Sra. GELSUMINA DE VASCONCELOS, uma catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. ANGELA MARIA DE SOUZA DAMASCENO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura S/Nº, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de seu Filho ROMULO DE SOUZA DAMASCENO, uma catacumba em caráter coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. ANA MARIA DA SILVA AMARO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 171 - Quadra AA3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de sua Mãe a Sra. MADALENA EDUARDO DA SILVA, uma catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

A Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de outubro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.