O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado conceder ao Sr. MARCOS ROGÉRIO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 214 - Quadra AA-3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais da Srª Albertina Sefeldt, uma Catacumba em Caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Srª VILMA RIBEIRO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura nº 166 - Quadra AA-3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Sr. José, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª Santa Carpanin Soares, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 239 - Quadra AA-3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu sobrinho Sr. João Alonso Gomes, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 70 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seus pais Sr. Francisco Pereira da Silva e a Srª Luci Maria da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo, Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Srª OTÍLIA VIEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura nº 191 - Quadra AA-3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã Srª Maria da Penha Vieira, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Srª LUZIA LIARIA PIO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 144 - Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Elino Mario Pio, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora LUZIA HELENA DA VITÓRIA RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Srª Margarida Couto Vitória, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Srª HELENA CORREIA o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/Nº no perímetro do Cemitério Público do KM 14, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Sr. Dalci Alcântara, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.