O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 215.580,00 (duzentos e quinze mil e quinhentos e oitenta cruzeiros), as seguintes verbas:
0121-8.04.2-Mat.Perm. Secretaria- Aquisição e moveis 3.000,00
0131-8.07.0-Pes.Fixo-Contadoria- a) Vencimentos 32.000,00
0131-8.07.0-Pes.Fixo-Contadoria- b) Salário família 720,00
101-8. 11.0-Pes.Fixo-Tesouraria- d) Substituições 2.200,00
111-8.12.0-Pes.Fixo-Fiscalisação- a) Vencimentos 12.000,00
211-8.29.4-Disp.Div-Serv.Indig. a) medicamentos urgência 2.000,00
301-8.33.0-Pes.Fixo-Ensino Primário- a) vencimentos 64.860,00
301-8.33.0-Pes.Fixo- " " c) substituições 15.000,00
411-8.49.4-Desp. Div. Higiene Municipal-Saneamento cidade 1.000,00
502-8.51.4 Desp. Div. Fomento-Distrib. Sementes 1.000,00
812- 8.81.4 Desp. Div. Emplacamento ruas-Aquisiç. Placas 5.000,00
813- 8.81.1 Pes. Var. Parques Jardins-Diaristas serviço 8.000,00
831-8.83.4 Desp. Div. Desob. rio Mutum-Diaristas, ferr. mat. out 1.000,00
931-8.93.4 Desp. Div. Abono e Ajuda de Custas 67.800,00
Total das anulações 215.580,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 122.040,00 (cento e vinte e dois mil e quarenta cruzeiros), em reforço às seguintes verbas, do orçamento vigente.
101-8.11.3-Mat.Consumo-Tesouraria-Aquisição livros e impr 3.000,00
111-8.12.0-Pes.Var.-Fiscalisação- d) Diárias dos fiscais 1.200,00
111-8 12 4-Pes.Var.- " - Transporte dos Fiscais 4.800,00
602/2-8.63.3-Mat.Cons.Uzina Ibituba- Aquisiç. Lamp. e outros 12.000,00
813-8 81.4 -Desp. Div. Parques e Jardins-Mat. elétrico e mão de obra 7.600,00
351-8 85 1-Pes. Var.-Limpeza Pública-Diaristas no serviço 64.200,00
881-8.88.4-Desp.Div-Iluminação cidade. pag. Empresa Lutzow 500,00
Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 162.066,90 (cento e sessenta e dois mil sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos) para atender o pagamento das seguinte despesas:
Pagar diaristas em serv. consert. Usina Hydro-elet. Ibituba 853,39
Pagar pensão fornecida a Junta de Alist. Militar 3.150,00
Pagar um funcionário auxiliar 4.906,80
Pagar serviço de calçamento da cidade 150.000,00
Pagar fornecimento energia fornecida mês dezembro de 1955, a Empresa Lutzow S/A: 2.467,80
Pagar material elétrico para Grupo de Mascarenhas 689,00
Total dos créditos especiais 162.066,90
Art. 4º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente lei, e do excesso de arrecadação apurado na forma do índice técnico de que trata o art. 11, § 3º número II, do Decreto lei nº 2.416, de 17-7-940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.