LEI Nº 174, de 03 de novembro DE 1956

 

ANULA VERBAS, ABRE CRéDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES A DIVERSAS VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 215.580,00 (duzentos e quinze mil e quinhentos e oitenta cruzeiros), as seguintes verbas:

 

0121-8.04.2-Mat.Perm. Secretaria- Aquisição e moveis 3.000,00

0131-8.07.0-Pes.Fixo-Contadoria- a) Vencimentos        32.000,00

0131-8.07.0-Pes.Fixo-Contadoria- b) Salário família      720,00

101-8. 11.0-Pes.Fixo-Tesouraria- d) Substituições         2.200,00

111-8.12.0-Pes.Fixo-Fiscalisação- a) Vencimentos         12.000,00

211-8.29.4-Disp.Div-Serv.Indig. a) medicamentos urgência     2.000,00

301-8.33.0-Pes.Fixo-Ensino Primário- a) vencimentos    64.860,00

301-8.33.0-Pes.Fixo- " " c) substituições   15.000,00

411-8.49.4-Desp. Div. Higiene Municipal-Saneamento cidade   1.000,00

502-8.51.4 Desp. Div. Fomento-Distrib.  Sementes       1.000,00

812- 8.81.4 Desp. Div. Emplacamento ruas-Aquisiç. Placas      5.000,00

813- 8.81.1 Pes. Var. Parques Jardins-Diaristas serviço 8.000,00

831-8.83.4 Desp. Div. Desob. rio Mutum-Diaristas, ferr. mat. out       1.000,00

931-8.93.4 Desp. Div. Abono e Ajuda de Custas  67.800,00

Total das anulações  215.580,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 122.040,00 (cento e vinte e dois mil e quarenta cruzeiros), em reforço às seguintes verbas, do orçamento vigente.

 

101-8.11.3-Mat.Consumo-Tesouraria-Aquisição livros e impr   3.000,00

111-8.12.0-Pes.Var.-Fiscalisação- d) Diárias dos fiscais 1.200,00

111-8 12 4-Pes.Var.- " - Transporte dos Fiscais   4.800,00

602/2-8.63.3-Mat.Cons.Uzina Ibituba- Aquisiç. Lamp. e outros 12.000,00

813-8 81.4 -Desp. Div. Parques e Jardins-Mat. elétrico e mão de obra 7.600,00

351-8 85 1-Pes. Var.-Limpeza Pública-Diaristas no serviço       64.200,00

881-8.88.4-Desp.Div-Iluminação cidade. pag. Empresa Lutzow 500,00

 

Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 162.066,90 (cento e sessenta e dois mil sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos) para atender o pagamento das seguinte despesas:

 

Pagar diaristas em serv. consert. Usina Hydro-elet. Ibituba      853,39

Pagar pensão fornecida a Junta de Alist. Militar   3.150,00

Pagar um funcionário auxiliar        4.906,80

Pagar serviço de calçamento da cidade     150.000,00

Pagar fornecimento energia fornecida mês dezembro de 1955, a Empresa Lutzow S/A:         2.467,80

Pagar material elétrico para Grupo de Mascarenhas       689,00

Total dos créditos especiais 162.066,90

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente lei, e do excesso de arrecadação apurado na forma do índice técnico de que trata o art. 11, § 3º número II, do Decreto lei nº 2.416, de 17-7-940.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.