O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração do Terminal Rodoviário de Baixo Guandu-ES, com as seguintes finalidades:
I - Oferecer um serviço de melhor qualidade aos usuários, sem o comprometimento dos recursos orçamentários e financeiros do Município;
II - Tornar o serviço mais eficiente e eficaz, tomando por base o fator lucro na exploração do imóvel;
III - Possibilitar a criação e a oferta de trabalho sem o uso da máquina administrativa.
Art. 2º Às condições e os critérios para exploração do Terminal Rodoviário de Baixo Guandu - ES serão estabelecidos no ato licitatório e no respectivo contrato.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem, e a façam cumprir como nela se contêm.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.