LEI Nº 1.744, DE 06 de dezembro de 1995

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BEm IMÓVEL e DÁ OUTRAS PROVIDÊncias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração do Terminal Rodoviário de Baixo Guandu-ES, com as seguintes finalidades:

 

I - Oferecer um serviço de melhor qualidade aos usuários, sem o comprometimento dos recursos orçamentários e financeiros do Município;

 

II - Tornar o serviço mais eficiente e eficaz, tomando por base o fator lucro na exploração do imóvel;

 

III - Possibilitar a criação e a oferta de trabalho sem o uso da máquina administrativa.

 

Art. 2º Às condições e os critérios para exploração do Terminal Rodoviário de Baixo Guandu - ES serão estabelecidos no ato licitatório e no respectivo contrato.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem, e a façam cumprir como nela se contêm.

 

O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.