O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ CHAGAS FILHO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n£ 172 - Quadra AA 3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Filho Elias Reis Chagas, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ CHAGAS FILHO, o direito de construir sobre o terreno correspondente á Sepultura nº 210 - Quadra AA 3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Paulo César Chagas, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª ELZA FERREIRA DE JESUS, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura nº 136 - Quadra AR 2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe Zulmira Alves Ribeiro, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª SÔNIA MARIA DONATO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 45 - Quadra AR 2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. Idelcino Donato da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª MARIA DA PENHA GAMA DE ALMEIDA o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 72 - Quadra AR 3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Gildário Gama de Oliveira, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento do emolumentos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª JANDIRA CABRAL ROSA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 14 - Quadra AR, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã Srª Maria da Conceição Macário, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª ELVIRA BRAU DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/Nº, no perímetro do Cemitério Público do KM 14 neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. Adoldo Brau, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª LEIDE APARECIDA RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 167 - Quadra AR 3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Sr. Roberto Carlos Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1995.