O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para pagamento de retratos a serem inaugurados no Fórum desta cidade, no dia 16 de dezembro vindouro, um do patrono da Comarca, Desembargador Octavio Carvalho Lemgruber, outro do Ruy Barbosa e outro do jurista capixaba Muniz Freire.
Art. 2º Fica aberto um crédito na importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) para fazer face à presente despesa.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II do índice técnico do Decreto lei 2.416, de 17-940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.