O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a transferir por doação ao Fórum desta Comarca de Baixo Guandu-ES os seguintes bens:
01 (uma) Máquina Xerográfica;
03 (três) Computadores com a seguintes características:
486 DX4 - 100 (intel)
4 MB RAM
HD 540 (quantum)
2 DRIVES (3 1/2 e 5 1/4)
SUPER IDE LOCAL BUS
PLACA DE VÍDEO DE 1 MB
VESA LOCAL BUS
MONITOR SVGA COLOR DP 0.28
SAMSUNG SYNCMASTER 3/GOLDSTAR
ESTABILIZADOR 0.8 KVA
TECLADO INTERNACIONAL
MOUSE
PAD MOUSE
JOGO DE CAPAS
IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 520 PRETO/BRANCO.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma disposta na Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964, combinado com o Art. 110 Incisos I e II e parágrafo único da Lei nº 1.380/90 de 05/04/90 (Lei Orgânica de Baixo Guandu).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, Portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.