LEI Nº 1.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a transferir por doação ao Fórum desta Comarca de Baixo Guandu-ES os seguintes bens:

 

01 (uma) Máquina Xerográfica;

03 (três) Computadores com a seguintes características:

486 DX4 - 100 (intel)

4 MB RAM

HD 540 (quantum)

2 DRIVES (3 1/2 e 5 1/4)

SUPER IDE LOCAL BUS

PLACA DE VÍDEO DE 1 MB

VESA LOCAL BUS

MONITOR SVGA COLOR DP 0.28

SAMSUNG SYNCMASTER 3/GOLDSTAR

ESTABILIZADOR 0.8 KVA

TECLADO INTERNACIONAL

MOUSE

PAD MOUSE

JOGO DE CAPAS

IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 520 PRETO/BRANCO.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma disposta na Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964, combinado com o Art. 110 Incisos I e II e parágrafo único da Lei nº 1.380/90 de 05/04/90 (Lei Orgânica de Baixo Guandu).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, Portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.