LEI Nº 1755, DE 20 DE MARÇO DE 1996

 

MODIFICA DISPOSIÇÃO DAS LEIS Nº 1736/95 e 1746/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZ ALBERTO SCHWAMBACH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu promulgo nos termos do Inciso IV do Artigo 34 da Lei nº 1380/90, (L.O.M.), a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º e o artigo 6º das Leis nºs 1736/95 e 1746/95, passam a vigorarem com as seguintes redações

 

Artigo 1º da Lei nº 1.736/95:

 

"Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público 04 (quatro) trabalhadores braçais, com vencimentos de acordo com o Plano de Carreira daquela Autarquia."

 

Artigo 1º da Lei nº 1.746/95:

 

"Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público 03 (três) trabalhadores braçais, com vencimentos de acordo com o Plano de Carreira daquela Autarquia."

 

"Art. 6º As despesas dos trabalhadores braçais previstas no artigo anterior, obedecerão aos critérios e normas legais adotadas pelo SAAE."

 

Art. 2º Ficam revogados os § 1º, 2º, Parágrafo Único do Artigo 1º e artigo 5º das Leis nº 1.736/95 e 1.746/95.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril de 1996.

 

LUIZ ALBERTO SCHWAMBACH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.