LEI Nº 1.757, DE 30 de Abril de 1996

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a regularização para concessão do domínio útil do lote urbano nº 03 da quadra "L", medindo 360 m2 sendo 12,00 m de frente por 30,00 m de fundos situado à Rua Sebastião de Souza Sobrinho, Centro, nesta cidade, mediante Contrato de Enfiteuse a ser firmado com Senhor Álvaro Gomes Guilherme, o qual ocupa a referida área e nela edificou benfeitorias a mais de 30(trinta) anos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência serão arcadas exclusivamente pelo enfiteuta, inclusive de natureza tributária.

 

Art. 3º O Foro anual será pago pelo Enfiteuta estipulado na forma designada no Contrato, conforme Decreto Municipal nº 822 de 08/12/91.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contêm.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de abril de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.