LEI Nº 1.758, DE 30 de Abril de 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PUBLICO DE BAIXO GUANDU E DO CEMITÉRIO PUBLICO DE ALTO MUTUM PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Conceder a Senhora IZABEL VICENTE, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 04 - Quadra AAB-2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai Sr. Mercino Vicente, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Conceder a Senhora VERA LUCIA DA SILVA XAVIER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 162 - Quadra AR-3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Marido Sr. Geraldo Bento Xavier, uma Catacumba em caráter perpétuo Individua1, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Conceder a Senhora ZILDA RODRIGUES DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 09 - Quadra AAB-2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua Irmã Sra. Nair Rodrigues da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Conceder à Senhora MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUZA MOTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 58 - Quadra AA-2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Amanda Vieira de Souza Mota, uma Catacumba em Caráter perpétuo Infanto Coletivo isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Conceder ao Sr. SEBASTIÃO AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 125 - Quadra AA 5 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu sogro Sr. Sebastião Anacleto Oliveira, uma catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada Conceder à Sra. NICOLINA CARDOZO BOHRER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura s/nº, no perímetro do Cemitério Público de Alto Mutum Preto, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. Luiz Azelino Cardoso, uma catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de abril de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.