O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder para EMATER, recurso financeiro por transferência no valor de R$ 7.135,00 (Sete mil, cento e trinta e cinco reais) a fim de promover parte da manutenção das atividades operacionais no Município de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º Para fazer faces às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Municipal Vigente, inclusive abrir Crédito Especial nos termos do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 110 e Incisos da Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990, com a seguinte classificação:
410. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
410.03. Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior.
04181112-052. Apoio Rural
Despesas Correntes
Transferências Correntes
3220.00. Transferências Intergovernamentais..... R$ 7.135,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de abril de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.