O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor ORLANDO CAETANO CASSOLI, o direito de construir sobre o terreno correspondente â sepultura 14 - Quadra AR 2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Wélison Orlando Cassoli, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor OSVALDO FAIER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 18 - Quadra AAB-2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai Sr. Belarmino Faier, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor FRANCISCO MAGIONI, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 62 - Quadra AR 2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe Sra. Elvira Vicente Magioni uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de junho de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.