LEI Nº 176, de 30 de novembro DE 1956

 

AVERBA E DESCONTA MENSALMENTE EMPRÉSTIMO DE FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a averbar os empréstimos que funcionários da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, tomarem na Caixa Econômica Federal, assim como também descontar dos mesmos a importância a recolher mensalmente à Caixa e dívidas para cobrir empréstimos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.