O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 04 - Quadra AR 2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa Sra. Laurinda Batista da Silva Nascimento, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. ACILEU NICOLAU DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 30 - Quadra AAB-2 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Irmão Sr. Genézio Nicolau da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr9 MARIA IZILIA FREDERICO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 190 - Quadra AA 3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Marido Sra. José Schimidt, uma Catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. JOAO GOMES DE OLIVEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 224 - Quadra AA 3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe Sra. Sebastiana G. de Oliveira uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srta. LUZINETE ELLER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura 167 - Quadra AA 3 no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Tio Sr. Moysés Tabosa de Almeida, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. CORNÊLIO DE PAULO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura s/nº, no perímetro do Cemitério Público do Km 14, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de membros de sua família: João de Paulo, Cloutide Criste e Ilson de Paulo Criste, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de junho de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.