O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. VITÓRIA DA PENHA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura 139 Quadra AAB no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho João Carlos da Silva, Uma Catacumba em caráter Perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º pica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. FORTUNATA FIOROTI DE BRITO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/Nº no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu sogro Sr. Joao Alves de Brito, uma Catacumba em caráter Perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de outubro de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.