O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 1.738/95, de 01.12.95, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A Aplicação da Taxa de Iluminação pública
se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Baixa Renda-Grupo "B"
(Baixa Tensão):
Até 30 Kwh/mês 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH; de 31 a 50 Kwh/mês 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWH;
De 51 a 70 Kwh/mês 2.34% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 71 a 100 Kwh/mês 2,72% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 101 a 150 Kwh/mês 3,11% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 151 a 180 Kwh/mês 3,50% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH.
b) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão):
Até 30 Kwh/mês 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH; de 31 a 50 Kwh/mês 3,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWH;
De 51 a 70 Kwh/mês 4,49% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 71 a 100 Kwh/mês 5,82% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 101 a 150 Kwh/mês 6,42% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 151 a 200 Kwh/mês 9,39% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 201 a 300 Kwh/mês 11,49% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 301 a 400 Kwh/mês 15,48% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 401 a 500 Kwh/mês 18,24% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
Acima de 500 Kwh/mês 20,53% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH.
c) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo
"B" (Baixa tensão):
Até 30 Kwh/mês 4,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH;
De 31 a 50 Kwh/mês 4,11% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 51 a 70 Kwh/mês 7,97% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 71 a 100 Kwh/mês 9,30% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 101 a 150 Kwh/mês 11,49% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 151 a 200 Kwh/mês 15,48% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 201 a 300 Kwh/mês 18,24% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 301 a 400 Kwh/mês 20,53% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 401 a 500 Kwh/mês 22,44% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
Acima de 500 Kwh/mês 25,41% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH.
d) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão):
Até 1.000 Kwh/mês 25,00% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 50,00% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH;
Acima de 5.000 Kwh/mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH.
e) Classe Comercial, Serviços e Industrial-Grupo
"A" (Alta Tensão):
Até 1.000 Kwh/mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH;
De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 100,00% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH;
Acima de 5.000 Kwh/mês 200,00% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de novembro de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.