O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Remissão Total do Crédito Tributário relativo ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo aos exercício de 1991 a 1996, referente ao bloco de terreno formado pelos nºs 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 da quadra CJ-1, com 3.040 m², localizado no Bairro São Vicente, cuja propriedade é do espólio de Henrique Pedro, nos termos que dispõe o artigo 172 Inciso I da Lei nº 172 (CTN).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.