LEI Nº 1.769, DE 06 de Dezembro de 1996

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a transferir por doação a Delegacia de Polícia deste Município os seguintes bens:

 

* 01 PC 485;

* 01 Kit Multi Mídia;

* 01 Impressora - 132 colunas.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma disposta na Lei nº 4.320/54 de 17/03/54, combinado com o artigo 110 Incisos I e II e parágrafo único da Lei 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Baixo Guandu).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, Portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contêm.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.