LEI Nº 1.770, DE 02 de Dezembro de 1996

 

REVOGA INCISO V E EXTINGUE 05 CARGOS DE CHEFE DE DIVISÃO REF. CC-4 - Anexo II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.578/93, DE 25.02.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V do Artigo 1º da Lei nº 1.578/93 de 25 de fevereiro de 1993.

 

Art. 2º Ficam extintos os 05 (Cinco) cargos de Chefe de Divisão Ref. CC-4 a que se refere o Anexo II do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.578/93 de 25.02.93.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.