LEI Nº 1.774, DE 01 DE JANEIRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu - ES para o exercício de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA:

1. RECEITAS CORRENTES........... R$ 15.329.000,00

1.1 - Receita Tributária................. R$ 2.841.000,00

1.2 - Receita Patrimonial................. R$ 192.000,00

1.3 - Receita Agropecuária................ R$ 15.000,00

1.4 - Receita Industrial....................... R$ 8.000,00

1.5 - Receita de Serviços ....................  R$ 7.000,00

1.6 - Transferências correntes...... R$ 12.226.000,00

1.7 - Outras Receitas Correntes......... R$ 40.000,00

2. RECEITA DE CAPITAL............... R$ 4.671.000,00

2.1 - Operações de Crédito Interna...... R$ 4.000,00

2.2 - Alienações de Bens.............. R$ 3.311.000,00

2.3 - Transferências de Capital ...... R$ 1.348.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital ........... R$ 8.000,00

TOTAL ....................................... R$ 20.000.000,00

(Vinte Milhões de Reais).

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:

 

II - DESPESA:

1 - POR CATEGORIA ECONÜMICA

1.1 - Despesas Correntes ............  R$ 8.535.000,00

1.2 - Despesas de Capital ..........  R$ 10.798.000,00

1.3 - Reserva de Contingência ........  R$ 667.000,00

TOTAL ......................................  R$ 20.000.000,00

(Vinte Milhões de Reais)

2 - POR ÓRGÃO

2.1 - Poder Legislativo

011.01 - Câmara Municipal ..........  R$ 1.000.000,00

2.2 - Poder Executivo

021.01 - Gabinete do Prefeito....... R$ 1.019.000,00

031.01 - Secretaria Municipal Adm. e Finanças ...  R$ 17.000,00

031.02 - Departamento de Administração ..........  R$ 383.000,00

031.03 - Departamento de Finanças R$ 418.000,00

110.01 - Departamento de Obras... R$ 1.324.000,00

110.02 - Departamento de Serviços Urbanos ........ R$ 2.594.000,00

210.01 - Departamento de Ensino R$ 5.633.000,00

210.02 - Departamento de Esporte e Lazer ........  R$ 458.000,00

210.03 - Departamento de Cultura e Turismo ....  R$ 330.000,00

310.01 - Departamento de Saúde/ Fundo Mun.de Saúde....................  R$ 804.000,00

310.02 - Departamento de Ação Social ..............  R$ 1.024.000,00

310.03 - Departamento de Vigilância Sanitária/Fundo Mun. da Saúde ......  R$ 611.000,00

310.04 - Departamento de Habitação Popular ...... R$ 686.000,00

410.01 - Secret.Mun.de Agricultura e Meio Ambiente ...............................  R$ 6.000,00

410.02 - Departamento de Estradas e Pontes ......  R$ 1.718.000,00

410.03 - Depart.de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior ...........  R$ 1.181.000,00

410.04 - Departamento de Meio

999 - Reserva de Contingência .......  R$ 667.000, 00

TOTAL ......................................  R$ 20.000.000,00

(Vinte Milhões de Reais).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita;

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

III - Abrir créditos adicionais;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit Financeiro disponível do Exercício anterior.

 

Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) não está vinculada a Programas Específicos, tem como finalidade atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da Reserva de Contingência, para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do Exercício de 1.997, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária.

 

Art. 6º O Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da Execução Orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de janeiro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.