O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu - ES para o exercício de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA:
1. RECEITAS CORRENTES........... R$ 15.329.000,00
1.1 - Receita Tributária................. R$ 2.841.000,00
1.2 - Receita Patrimonial................. R$ 192.000,00
1.3 - Receita Agropecuária................ R$ 15.000,00
1.4 - Receita Industrial....................... R$ 8.000,00
1.5 - Receita de Serviços .................... R$ 7.000,00
1.6 - Transferências correntes...... R$ 12.226.000,00
1.7 - Outras Receitas Correntes......... R$ 40.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL............... R$ 4.671.000,00
2.1 - Operações de Crédito Interna...... R$ 4.000,00
2.2 - Alienações de Bens.............. R$ 3.311.000,00
2.3 - Transferências de Capital ...... R$ 1.348.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital ........... R$ 8.000,00
TOTAL ....................................... R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais).
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:
II - DESPESA:
1 - POR CATEGORIA ECONÜMICA
1.1 - Despesas Correntes ............ R$ 8.535.000,00
1.2 - Despesas de Capital .......... R$ 10.798.000,00
1.3 - Reserva de Contingência ........ R$ 667.000,00
TOTAL ...................................... R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais)
2 - POR ÓRGÃO
2.1 - Poder Legislativo
011.01 - Câmara Municipal .......... R$ 1.000.000,00
2.2 - Poder Executivo
021.01 - Gabinete do Prefeito....... R$ 1.019.000,00
031.01 - Secretaria Municipal Adm. e Finanças ... R$ 17.000,00
031.02 - Departamento de Administração .......... R$ 383.000,00
031.03 - Departamento de Finanças R$ 418.000,00
110.01 - Departamento de Obras... R$ 1.324.000,00
110.02 - Departamento de Serviços Urbanos ........ R$ 2.594.000,00
210.01 - Departamento de Ensino R$ 5.633.000,00
210.02 - Departamento de Esporte e Lazer ........ R$ 458.000,00
210.03 - Departamento de Cultura e Turismo .... R$ 330.000,00
310.01 - Departamento de Saúde/ Fundo Mun.de Saúde.................... R$ 804.000,00
310.02 - Departamento de Ação Social .............. R$ 1.024.000,00
310.03 - Departamento de Vigilância Sanitária/Fundo Mun. da Saúde ...... R$ 611.000,00
310.04 - Departamento de Habitação Popular ...... R$ 686.000,00
410.01 - Secret.Mun.de Agricultura e Meio Ambiente ............................... R$ 6.000,00
410.02 - Departamento de Estradas e Pontes ...... R$ 1.718.000,00
410.03 - Depart.de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior ........... R$ 1.181.000,00
410.04 - Departamento de Meio
999 - Reserva de Contingência ....... R$ 667.000, 00
TOTAL ...................................... R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;
III - Abrir créditos adicionais;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit Financeiro disponível do Exercício anterior.
Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) não está vinculada a Programas Específicos, tem como finalidade atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento vigente.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da Reserva de Contingência, para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do Exercício de 1.997, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária.
Art. 6º O Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da Execução Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de janeiro de 1997.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.