LEI Nº 1.778, DE 28 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica Rural do Estado do Espírito Santo, EMATER- ES, a fim de promover parte da manutenção das atividades operacionais no Município de Baixo Guandu - ES.

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o caput deste artigo, destina- se a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu- ES).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de maio de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.