O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica Rural do Estado do Espírito Santo, EMATER- ES, a fim de promover parte da manutenção das atividades operacionais no Município de Baixo Guandu - ES.
Parágrafo Único. O convênio a que se refere o caput deste artigo, destina- se a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu- ES).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de maio de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.