LEI Nº 178, de 30 de novembro DE 1956

 

AUTORIzA TROCA DE ANIMAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a trocar a besta preta da carroça por outro animal mais novo e perfeito, que sirva satisfatoriamente para o serviço de limpeza pública.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para a volta da referida troca.

 

Art. 3º O necessário recurso advirá do provável excesso de arrecadação do exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.