O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a trocar a besta preta da carroça por outro animal mais novo e perfeito, que sirva satisfatoriamente para o serviço de limpeza pública.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para a volta da referida troca.
Art. 3º O necessário recurso advirá do provável excesso de arrecadação do exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.