O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Palácio Monsenhor Alonso Leite" a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de junho de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.