O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam denominados, no distrito de Alto Mutum Preto, município de Baixo Guandu/ES, como seguem:
I - A quadra de esportes Vanderli Cassiano Bento;
II - O posto de saúde Paulino Domingos de Oliveira;
III - As seguintes ruas:
a) que passa em frente à Igreja Presbiteriana: Sinval Emerick;
b) que passa em frente ã Igreja Adventista José da Cunha Santos;
c) que passa em frente à Creche Dona Eufrágia e Escola Estadual Francisco Ramaldes: João Júlio Cardoso;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de julho de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.