A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais contidas no § 8º do artigo 56 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), PROMULGA a presente Lei com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam denominados, no distrito de Alto Mutum Preto, município de Baixo Guandu/ES, como seguem:
I - A quadra de esportes: Vanderli Cassiano Bento;
II - O posto de saúde: Paulino Domingos de Oliveira;
III - As seguintes ruas:
a) Que passa em frente à igreja Presbiteriana: Sinval Emerick;
b) Que passa em frente à Igreja Adventista: José da Cunha Santos:
c) Que passa em frente à Creche Dona Eufrágia e Escola Estadual Francisco Ramaides: João Júlio Cardoso;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de agosto de 1997.
CARLOS SHOW
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.