LEI Nº 1.788, DE 25 de agosto de 1997

 

Dá nome a posto de saúde, quadra de esportes e algumas ruas no distrito de Alto Mutum Preto, neste Município.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais contidas no § 8º do artigo 56 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), PROMULGA a presente Lei com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam denominados, no distrito de Alto Mutum Preto, município de Baixo Guandu/ES, como seguem:

 

I - A quadra de esportes: Vanderli Cassiano Bento;

 

II - O posto de saúde: Paulino Domingos de Oliveira;

 

III - As seguintes ruas:

 

a) Que passa em frente à igreja Presbiteriana: Sinval Emerick;

b) Que passa em frente à Igreja Adventista: José da Cunha Santos:

c) Que passa em frente à Creche Dona Eufrágia e Escola Estadual Francisco Ramaides: João Júlio Cardoso;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de agosto de 1997.

 

CARLOS SHOW

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.