O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) como reforço a seguinte verba:
602/2-8.63.1-Pessoal Variável. Encarregado Usina Ibituba 2.700,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 4.059,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros) assim distribuídos:
Pagar lâmpadas para iluminação pública da cidade 4.059,00
Pagar comissões ao agente fiscal 400,00
Total dos cred. Especiais 4.459,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de dezembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.