LEI Nº 179, de 01 de dezembro DE 1956

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) como reforço a seguinte verba:

 

602/2-8.63.1-Pessoal Variável. Encarregado Usina Ibituba       2.700,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 4.059,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros) assim distribuídos:

 

Pagar lâmpadas para iluminação pública da cidade        4.059,00

Pagar comissões ao agente fiscal   400,00

Total dos cred. Especiais     4.459,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de dezembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.