Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de educação e Cultura (ou órgão equivalente);
b) Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
c) Um representante dos pais de alunos;
d) Um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; e
e) Um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal, que designará para exercer suas funções.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 DE SETEMBRO DE 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.