LEI Nº 1.795, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOMÍNIO ÚTIL DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ANTONLA DA SILVA, o domínio útil do lote localizado à rua Borba Gato, Bairro São Vicente, lote nº 07 (sete) da Quadra CN, medindo 10 m de frente por 20 m de fundos, formando uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de setembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.