O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a SEDU - Secretaria Estadual de Educação e Cultura, para realização de reforma de salas de aulas, construção de sanitários e vestiários, na Escola de 1º e 2º grau José Damaceno Filho, com recursos do município conforme dotações orçamentária abaixo discriminada:
CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS/VESTIÁRIOS:
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
210.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
08.42.188.1.035 - Construção, Ampliação de escolas, quadras poliesportivas e muros de proteção:
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4.110.0 0 - Obras e Instalações:
valor da planilha orçamentária R$ 4.849,10 (quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos).
REFORMA DE 02 SALAS DE AULAS E REFORMA DE SALA PARA INFORMÁTICA:
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
210.01 -DEPARTAMENTO DE ENSINO:
08.42.188.2 022- Manutenção do Ensino Regular:
Despesas Correntes - Despesas de Custeio
Serviços de Terceiros e Encargos:
3.132.0 0- Outros Serviços e Encargos.
Valor das planilhas orçamentária R$ 15.512,49 (quinze mil, quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.