LEI Nº 1.796, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM A SEDU - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a SEDU - Secretaria Estadual de Educação e Cultura, para realização de reforma de salas de aulas, construção de sanitários e vestiários, na Escola de 1º e 2º grau José Damaceno Filho, com recursos do município conforme dotações orçamentária abaixo discriminada:

 

CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS/VESTIÁRIOS:

210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

210.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

08.42.188.1.035 - Construção, Ampliação de escolas, quadras poliesportivas e muros de proteção:

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4.110.0 0 - Obras e Instalações:

valor da planilha orçamentária R$ 4.849,10 (quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos).

REFORMA DE 02 SALAS DE AULAS E REFORMA DE SALA PARA INFORMÁTICA:

210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

210.01 -DEPARTAMENTO DE ENSINO:

08.42.188.2 022- Manutenção do Ensino Regular:

Despesas Correntes - Despesas de Custeio

Serviços de Terceiros e Encargos:

3.132.0 0- Outros Serviços e Encargos.

Valor das planilhas orçamentária R$ 15.512,49 (quinze mil, quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos).

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.