LEI Nº 1.797, de 06 de OUTUBRO de 1997

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO MUNICIPAL PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONSTITUIR, JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE BREJETURA, LARANJA DA TERRA E AFONSO CLÁUDIO, O CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA A RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a constituir, Juntamente com os municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Afonso Cláudio, e entidades parceiras, o Consórcio Intermunicipal para recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, a seguir denominado CONSÓRCIO, com o objetivo de contribuir e buscar recursos Junto a entidades parceiras, públicas e privadas, para promover programas destinados à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, com especial atenção para a bacia hidrográfica do Rio Guandu.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, juntamente com os Prefeitos dos Municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Afonso Cláudio, e entidades parceiras, públicas e privadas, elaborará o Estatuto do CONSÓRCIO, para regularizar o seu funcionamento.

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional para a conta de contribuição e efetivação do CONSÓRCIO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.