O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a constituir, Juntamente com os municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Afonso Cláudio, e entidades parceiras, o Consórcio Intermunicipal para recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, a seguir denominado CONSÓRCIO, com o objetivo de contribuir e buscar recursos Junto a entidades parceiras, públicas e privadas, para promover programas destinados à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, com especial atenção para a bacia hidrográfica do Rio Guandu.
Art. 2º O Executivo Municipal, juntamente com os Prefeitos dos Municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Afonso Cláudio, e entidades parceiras, públicas e privadas, elaborará o Estatuto do CONSÓRCIO, para regularizar o seu funcionamento.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional para a conta de contribuição e efetivação do CONSÓRCIO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.