O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar despesas e fazer doações de materiais em geral
(inclusive material de construção), medicamentos, óculos, passagens, exames
laboratoriais, consultas e cestas básicas a pessoas carentes do município, que
comprovadamente não disponham de recursos financeiros.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas e fazer doações de materiais em geral (inclusive material de construção), poste-padrão de energia elétrica, medicamentos, óculos, passagens, exames laboratoriais, consultas e cestas básicas a pessoas carentes do município, que comprovadamente não disponham de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 2.405, de 22 de novembro de 2007)
Parágrafo Único. A comprovação da carência será realizada pelo Departamento de Ação Social, através de levantamento, que apresente o histórico social. Econômico e de saúde do beneficiário.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.