O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos públicos municipais ficam obrigados a imprimir em rodapés de papéis utilizados como ofícios, circulares, receituários e outros, mensagens educativas e incentivadores da defesa do meio ambiente.
Art. 2º As escolas de 1º e 2º graus municipais ou estaduais, no âmbito do Município, incluirão em seus currículos noções básicas de ecologia e deverão estimular a criatividade do aluno direcionada a proteção ambiental.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.