LEI Nº 1.801, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

 

CRIA O DIA DO EVANGÉLICO GUANDUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no calendário de eventos do município de Baixo Guandu/ES, o dia do Evangélico Guanduense.

 

Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano.

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal fará realizar neste dia uma sessão solene

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.