O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no calendário de eventos do município de Baixo Guandu/ES, o dia do Evangélico Guanduense.
Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal fará realizar neste dia uma sessão solene
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.