LEI Nº 1.802, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR LOTES NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Empresa ACRIJER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma área global de terra de 2.565,00 M2, (dois mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), constituída pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12 e 13 da Quadra C, localizada no Bairro Industrial, de domínio deste município.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º desta lei, será destinada exclusivamente para implantação de Industria, não podendo ser usada para quaisquer outras finalidades ou objetivo, condição esta que deverá constar em Escritura Pública.

 

Art. 3º Os imóveis relacionados no artigo 1º desta lei, não poderão ser pelo donatário transferidos a terceiros, sob nenhuma condição, dentro do prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Fica o donatário autorizado a requerer Escritura Pública da área doada pela municipalidade, cabendo-lhe a responsabilidade das taxas, emolumentos e demais encargos.

 

Art. 5º Fica estipulado o prazo máximo de 01 (um) ano, para início e término das obras e funcionamento da indústria.

 

Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior, ou ainda, a paralisação injustificada do funcionamento da indústria por período superior a 06 (seis) meses, implicará no cancelamento da presente doação, reincorporando o imóvel ao patrimônio do município, independentemente de qualquer notificação e indenização;

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de outubro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.