O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores concedidos a título de gratificação aos Músicos da Banda de Música Municipal, Categoria A de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 40,00 (quarenta reais), e Categoria B de R$ 5,00 (cinco reais), para R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser adequado de acordo com o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de agosto do ano em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 1997
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.