LEI Nº 1.804, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA BANDA DE MÚSICA GUANDUENSE.

 

 (Vide Lei nº 1908/1999 reajusta os valores concedidos aos músicos da Banda de Música "LIRA GUANDUENSE" na Categoria Arranjador Musical de R$40,00 (quarenta reais) para R$80,00 (oitenta reais). Categoria "A" de R$40,00 (quarenta reais) para R$65,00 (sessenta e cinco reais) e Categoria "B" de R$20,00 (vinte reais) para R$35,00 (trinta e cinco reais)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores concedidos a título de gratificação aos Músicos da Banda de Música Municipal, Categoria A de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 40,00 (quarenta reais), e Categoria B de R$ 5,00 (cinco reais), para R$ 20,00 (vinte reais).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser adequado de acordo com o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de agosto do ano em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 1997

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.