LEI Nº 1.805, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

CRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição federal, e, incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a educação Municipal.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.

 

Art. 3º Compete ao Poder executivo Municipal regulamentar por decreto, o Fundo Municipal de educação - FME, após discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.