O PREFEITO DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição federal, e, incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a educação Municipal.
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.
Art. 3º Compete ao Poder executivo Municipal regulamentar por decreto, o Fundo Municipal de educação - FME, após discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.