LEI Nº 1.806, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLV1EMNTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de educação e Cultura (ou órgão equivalente);

b) um representante do Conselho municipal de educação;

c) um representante dos Professores das escolas públicas do ensino Fundamental.

d) um representante dos diretores das escolas públicas do ensino Fundamental; e

e) um representante dos pais de alunos.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências e atualização relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo.

 

TEXTO IMPRESSO NO CABEÇALHO DA PÁGINA, ILEGÍVEL

 

comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, correrão a conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de educação e Cultura.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.