O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLV1EMNTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de educação e Cultura (ou órgão equivalente);
b) um representante do Conselho municipal de educação;
c) um representante dos Professores das escolas públicas do ensino Fundamental.
d) um representante dos diretores das escolas públicas do ensino Fundamental; e
e) um representante dos pais de alunos.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências e atualização relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo.
TEXTO IMPRESSO NO CABEÇALHO DA PÁGINA, ILEGÍVEL
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, correrão a conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de educação e Cultura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.