O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora IVANIR GUÊS DA SILVA, o lote de Terras de nº 13 da Quadra CAO, situado à rua Duque de Caxias, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10 m de frente e fundos, por 20 m nas laterais, formando uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº s 12 "A" e 14, e pelos fundos com o lote 09 da mesma quadra.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo 2º, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de novembro de 1997
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.