O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e transferir por doação ao Cartório Eleitoral desta Comarca os seguintes materiais:
- 60 (sessenta) peças de Base Tomada de Embutir para computador;
- 20 (vinte) pç. haste terra cobreada 2 metros;
- 60 (sessenta) pç. caixas 4 X 2;
- 04 (quatro) pç. de rolo fio 4mm;
- 100 (cem) metros de mangueira 3/4 preta CIPLA.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de novembro de 1997
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.