LEI Nº 1.808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e transferir por doação ao Cartório Eleitoral desta Comarca os seguintes materiais:

 

- 60 (sessenta) peças de Base Tomada de Embutir para computador;

- 20 (vinte) pç. haste terra cobreada 2 metros;

- 60 (sessenta) pç. caixas 4 X 2;

- 04 (quatro) pç. de rolo fio 4mm;

- 100 (cem) metros de mangueira 3/4 preta CIPLA.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de novembro de 1997

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.